Saltar para o conteúdo

Prevenção de branqueamento e conformidade

Tradução da versão inglesa, a confirmar pelo advogado da empresa.

Declaração de Prevenção do Branqueamento de Capitais

Nos termos da legislação portuguesa e europeia em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, somos obrigados a realizar procedimentos adequados de identificação e diligência devida relativamente aos clientes, no âmbito de transações imobiliárias.

No decurso deste processo, poderemos solicitar informação e documentação comprovativa relativa à identidade do cliente, ao beneficiário efetivo, à origem dos fundos, à origem do património e, quando aplicável, às estruturas societárias ou de titularidade.

Estas verificações fazem parte das nossas obrigações legais e profissionais e destinam-se a contribuir para que as transações imobiliárias sejam conduzidas de forma transparente, segura e em conformidade com a legislação aplicável.

Poderá ser exigida diligência devida reforçada em transações de valor mais elevado, em estruturas de titularidade societárias ou offshore, no caso de pessoas politicamente expostas, ou noutras circunstâncias consideradas de risco acrescido em matéria de conformidade.

Toda a informação e documentação prestada para efeitos de conformidade é tratada de forma confidencial e de acordo com os requisitos aplicáveis em matéria de proteção de dados.